Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 2.408.252
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 13/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS REGIMENTAIS CONTRA
A MESMA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial. 2. Fato
relevante. Interposição de dois agravos regimentais pelo agravante
contra o mesmo ato decisório. 3. As decisões anteriores. O primeiro
agravo regimental foi julgado, com negativa de provimento, conforme
acórdão juntado aos autos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o princípio da
unirrecorribilidade impede o conhecimento de segundo agravo
regimental interposto contra a mesma decisão monocrática, sobretudo
quando o primeiro já foi apreciado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O princípio da unirrecorribilidade estabelece que cada decisão
judicial deve ser impugnada por um único recurso adequado, vedando a
interposição simultânea de diferentes espécies recursais ou
repetição de recursos contra o mesmo ato decisório. 6. A
interposição de um recurso adequado impede a utilização de outro
recurso sobre a mesma decisão, mesmo dentro do prazo legal, razão
pela qual não se conhece do segundo agravo regimental. 7. O fato de
o primeiro agravo regimental já ter sido julgado e desprovido
reforça a impossibilidade de conhecimento do segundo, por configurar
duplicidade de ataque ao mesmo ato.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Dispositivos relevantes citados:Não há dispositivos legais citados
no voto.
Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes citados no voto.
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