Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 2.324.046

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO OBSERVÂNCIA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE COMO TODO INCINDÍVEL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal é firme em assinalar que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial constitui unidade incindível, de modo que a falta de impugnação específica a qualquer um de seus fundamentos é suficiente para obstar o conhecimento do agravo. 2. No caso concreto, a defesa deixou de impugnar, de maneira específica e pormenorizada, o fundamento relativo à incompetência desta Corte para examinar, em recurso especial, a alegada violação de preceitos constitucionais. A ausência de impugnação a um dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso reflete a inobservância à dialeticidade e atrai a incidência da Súmula n. 182 desta Corte Superior, segundo a qual "É inviável o agravo do art. 1.021, § 1º, do novo CPC que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo regimental não provido.

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