Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AgRg no HC 1.064.622

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra acórdão desta Turma que não conheceu do agravo regimental. 2. A defesa sustenta a inaplicabilidade da Súmula n. 182/STJ ao caso, alegando que o primeiro agravo regimental teria impugnado de forma específica e individualizada os fundamentos da decisão agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a interposição de agravo regimental contra acórdão proferido por órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O agravo regimental é cabível apenas contra decisões monocráticas, conforme os arts. 258 e 259 do RISTJ. 5. A interposição de agravo regimental contra acórdão configura erro grosseiro, não sendo aplicável o princípio da fungibilidade recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo regimental é cabível apenas contra decisões monocráticas. 2. A interposição de agravo regimental contra acórdão configura erro grosseiro e não admite aplicação do princípio da fungibilidade recursal." Dispositivos relevantes citados: RISTJ, arts. 258 e 259. Jurisprudência relevante citada: AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp n. 2.513.299/RJ, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 19/8/2024; AgRg no AgRg no HC n. 903.537/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 2/9/2024.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.