Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg na Rcl 51.485
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 01/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. TESE FIRMADA EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. RECLAMAÇÃO QUE ALEGA A INDEVIDA APLICAÇÃO NA ORIGEM. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Rcl n. 36.476/SP, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, firmou a orientação de que não cabe o ajuizamento de reclamação para se aferir o acerto da aplicação, na origem, de tese firmada sob a sistemática dos recursos repetitivos. 2. A admissão da reclamação nesses casos atentaria contra a finalidade da instituição do regime dos recursos especiais repetitivos, que surgiu como mecanismo de racionalização da prestação jurisdicional do Superior Tribunal de Justiça.
3. Uma vez uniformizado o direito por esta Corte Superior, é dos juízes e dos tribunais locais a incumbência de aplicação individualizada da tese jurídica em cada caso concreto.
4. Agravo regimental improvido.
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