Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg na PET na Pet 18.412
- Julgado em 12/05/2026 · publicado em 18/05/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO EM PETIÇÃO. DIREITO PENAL. COMPETÊNCIA PENAL
ORIGINÁRIA. SEQUESTRO. SOLIDARIEDADE. EXCESSO DE BLOQUEIO. LIBERAÇÃO DO
EXCEDENTE. INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIO MATEMÁTICO ESPECÍFICO. PROPORCIONALIDADE E
ISONOMIA.
1. Uma vez integralmente satisfeito o valor da constrição patrimonial
determinada judicialmente, toda importância que exceda tal patamar deve ser
desbloqueada.
2. A legislação aplicável ao sequestro (art. 4º da Lei n. 9.613/1998 e o
Decreto-Lei n. 3.240/1941) não define um critério matemático específico para o
bloqueio de cada investigado que responda solidariamente.
3. Atende aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e isonomia a
liberação dos montantes em excesso baseada no percentual de constrição de cada
um dos investigados sobre o total encontrado, uma vez que corrige o excesso
global e, ao mesmo tempo, mantém o valor total acautelado.
4. Agravo regimental improvido.
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