Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg na Pet 17.309
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ART. 24-A, CAPUT, DA LEI
8.906/94. AUSÊNCIA DE BLOQUEIO UNIVERSAL DO PATRIMÔNIO.
I. Hipótese dos autos
1. Examina-se agravo regimental, no qual investigado requer o
desbloqueio de 20% do valor de seu patrimônio.
II. Questão em discussão
2. Pretensão formulada pelo agravante com esteio no art. 24-A,
caput, da Lei 8.906/94.
III. Razões de decidir
3. A pretensão do requerente não encontra fundamento no art. 24-A,
caput, da Lei 8.906/94, já que não houve o bloqueio universal do seu
patrimônio.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.
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