Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 8001116-61.2025.8.05.0276
- Publicado em 28/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÕES CORPORAIS EM CONTEXTO DOMÉSTICO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL FUNDADA EM ÓBICES AUTÔNOMOS (MATÉRIA CONSTITUCIONAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO). DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial constitui unidade incindível, impondo à parte o ônus de impugnar, de forma específica e suficiente, todos os seus fundamentos, nos termos do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ: “É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.” 2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial por três fundamentos autônomos: impossibilidade de exame de suposta violação de dispositivos constitucionais em via especial; incidência da Súmula n. 7 do STJ, ante a necessidade de revolvimento do conteúdo fático-probatório para revisão da conclusão sobre suspeição; e ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial por falta de cotejo analítico, nos termos dos arts. 255 do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC.
3. As razões do agravo em recurso especial não enfrentaram, de modo pormenorizado, todos os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a afirmar revaloração jurídica dos fatos, sustentar interpretação extensiva do art. 254 do CPP e alegar divergência manifesta, sem realizar o cotejo analítico exigido nem infirmar o óbice objetivo relativo à matéria constitucional.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
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