Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 8000254-43.2022.8.02.0094

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INDENIZAÇÃO MÍNIMA POR DANOS MORAIS. ART. 387, IV, DO CPP. REVISÃO DO QUANTUM. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ, em controvérsia relativa à revisão do valor mínimo de reparação por danos morais fixado com base no art. 387, IV, do CPP. 2. A defesa sustenta que a discussão é de direito, por envolver a revaloração jurídica de fato incontroverso e a violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade na fixação do quantum indenizatório. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível, em recurso especial, revisar o valor mínimo de reparação por danos morais fixado nos termos do art. 387, IV, do CPP, sem reexame das circunstâncias fático-probatórias que embasaram a quantificação pelas instâncias ordinárias, à luz da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 4. A revisão do valor mínimo de reparação previsto no art. 387, IV, do CPP demanda o reexame de premissas fáticas, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 5. A instância ordinária fundamentou de forma adequada e proporcional a manutenção do valor em três salários mínimos, alinhada à jurisprudência em casos análogos e às funções compensatória, pedagógica e dissuasória da responsabilização civil no âmbito penal. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantida a decisão que não conheceu do recurso especial por incidência da Súmula 7/STJ. Tese de julgamento: 1. A revisão do valor mínimo de reparação por danos morais fixado com base no art. 387, IV, do CPP exige reexame de circunstâncias fáticas, inviável em recurso especial à luz da Súmula 7/STJ. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 387, IV; Súmula 7/STJ Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 3.225.153/BA, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 16.06.2026, DJEN 23.06.2026; STJ, AgRg no REsp 1.982.190/DF, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, j. 01.04.2025, DJEN 11.04.2025

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