Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 7003602-50.2021.8.22.0002
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC INEXISTENTE. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO INDICADO. COBERTURA. CABIMENTO. PRECEDENTES.
1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu conhecimento, qual seja, o dever de custeio dos tratamentos indicados por profissional médico (Pediasuit, hidroterapia, equoterapia e integração sensorial). 2. O inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. Precedentes.
3. Jurisprudência do STJ reconhece o dever do cobertura do método Pediasuit, hidroterapia, equoterapia e integração sensorial quando devidamente prescrito por médico assistente. Agravo interno improvido.
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