Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5315782-39.2024.8.21.7000

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40 DA LEI N. 6.830/1980. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO FORMULADO DENTRO DO PRAZO RECONHECIDO NA ORIGEM. DEMORA ATRIBUÍDA AO MECANISMO JUDICIÁRIO. SÚMULA N. 106 DO STJ. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem afastou a prescrição intercorrente ao fundamento de que o pedido de redirecionamento foi formulado dentro do quinquênio contado da ciência acerca da inexistência de bens penhoráveis e de que a demora em sua apreciação decorreu de diligências prévias necessárias e de fatores inerentes ao mecanismo judiciário. 2. A alteração da conclusão adotada pela Corte local, a fim de reconhecer a prescrição intercorrente, exigiria a revisão dos atos processuais praticados, dos marcos temporais da execução e da responsabilidade pela paralisação do feito, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ. Precedentes. 3. A existência de óbice processual, impedindo o conhecimento de questão suscitada com base na alínea a do permissivo constitucional, prejudica a análise da alegada divergência jurisprudencial acerca do mesmo tema. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido.

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