Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5291215-41.2024.8.21.7000
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra decisão em agravo interno no agravo em recurso especial, na ação de exigir contas, que manteve o não conhecimento do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, com incidência das Súmulas 7 e 182 do STJ. Pretensão de reconhecimento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada contém omissão, contradição, obscuridade ou erro material aptos a justificar o acolhimento dos embargos de declaração, e se é possível, pela via aclaratória, rediscutir o mérito ou suprir a ausência de impugnação específica verificada no agravo em recurso especial. III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e aclaratória e somente são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme o art. 1.022 do CPC; não se prestam à rediscussão do mérito nem à modificação do julgado fora das hipóteses legais.
4. Inexistência de omissão: a decisão embargada examinou, de forma suficiente e fundamentada, as questões suscitadas, ainda que de modo sucinto e em sentido contrário ao interesse do embargante, em respeito ao art. 93, IX, da Constituição Federal.
5. Inexistência de contradição: não se verificou incompatibilidade interna entre fundamentos e dispositivo; a divergência com a tese da parte não configura contradição sanável por embargos.
6. Inexistência de obscuridade: o julgado é claro, inteligível e permite a compreensão adequada dos fundamentos e da conclusão; inconformismo não caracteriza obscuridade. 7. É indispensável impugnação específica, efetiva, concreta e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC; a ausência desse requisito atrai a incidência da Súmula 182 do STJ e mantém a inadmissibilidade fundada na Súmula 7 do STJ.
8. Não é possível suprir, em agravo interno ou por embargos de declaração, a falta de impugnação específica ocorrida no agravo em recurso especial, em razão da preclusão consumativa, vedada a inovação posterior. IV. Dispositivo
10. Embargos de declaração rejeitados.
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