Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5269170-43.2024.8.21.7000
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Inexiste vício de integração quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou com ausência de prestação jurisdicional.
2. Hipótese em que o Tribunal a quo manifestou-se de forma expressa a respeito do tópico referente à integralidade versus restabelecimento da pensão e, com base na preclusão da metodologia fixada e na finalidade do cumprimento do mandado de segurança, manteve o cômputo apresentado.
3. Agravo interno desprovido.
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