Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5164873-82.2024.8.21.7000
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 28/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DEDUÇÃO DE PERÍODOS (PANDEMIA DA COVID-19, ATAQUE CIBERNÉTICO, DIGITALIZAÇÃO). REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. CONFORMIDADE COM O REPETITIVO RESP 1.340.553/RS (TEMAS 566-571). AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A decisão conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 7/STJ. 2. A tese dos agravantes (de retroação ao protocolo e divergência quanto ao ponto 4.3 da tese repetitiva posta no REsp 1.340.553/RS - Temas 566-571/STJ) não se resolve sem o exame da cronologia e do impacto no cômputo do prazo, obstado pela Súmula 7/STJ, embora apresentada como questão de direito, demanda infirmar premissas fáticas estabelecidas pelo Tribunal de origem.
3. Agravo interno improvido.
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