Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5161715-87.2022.8.21.7000
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRISÃO CIVIL. ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, em rejulgamento determinado por esta Corte Superior, enfrenta expressamente a tese de preclusão pro judicato, ainda que de forma contrária aos interesses da parte recorrente. 2. A aferição da identidade entre o objeto da decisão pretérita e o novo requerimento de coerção pessoal, fundado em parcelas vencidas após o cumprimento da prisão anteriormente decretada, demanda a reinterpretação dos limites da decisão anterior e do contexto fático-processual delineado pela Corte local, atraindo o óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.