Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5107393-73.2023.8.24.0930
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO IRREGULAR. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO ÓBICE NÃO ATENDIDA. DESERÇÃO. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. 1. A irregularidade no preenchimento da guia do preparo, consistente na indicação errônea do número do processo no tribunal de origem, caracteriza a deserção do recurso especial.
2. Intimada, com fundamento no art. 1.007, § 7º, do CPC, para sanar o óbice, a parte recorrente deixou transcorrer em branco o prazo.
3. Incide na espécie o disposto na Súmula n. 187 deste Tribunal, o que leva à deserção do recurso. Agravo interno improvido.
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