Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5086617-91.2025.8.21.7000

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO NA ORIGEM. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão de inadmissão do recurso especial assentou fundamentos autônomos: legitimidade do reconhecimento judicial como meio de prova (art. 156 do CPP); inexistência, na correição parcial, de juízo de validade sobre a prova pretérita ou sobre a irrepetibilidade; e adequação do ato à luz do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, com destaque à anterioridade do pedido ministerial. 2. O agravo substituiu o enfrentamento específico desses óbices processuais pela mera reiteração de teses de mérito (irrepetibilidade do reconhecimento e violação do art. 226 do CPP), aspecto expressamente não sindicado no acórdão recorrido, não infirmando, ponto por ponto, as razões de inadmissão fixadas na origem. 3. A jurisprudência desta Corte exige impugnação específica, efetiva e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão agravada; a deficiência quanto a um único fundamento impede o conhecimento do agravo (Súmula n. 182 do STJ). 4. A impugnação não se mostra suficiente pela mera repetição ou descrição de argumentos anteriores, não se podendo conhecer do agravo que não demonstra, de modo efetivo, que o recurso especial de fato foi construído sem caracterizar o óbice da Súmula n. 283 do STF, como corretamente apontado na decisão que o inadmitiu. 5. Inexistência de ilegalidade flagrante a ser reparada, porquanto não se realizou juízo de valoração da prova, que caberá, em tempo e modo oportuno, às instâncias inferiores, sob pena de supressão de instância. 6. Agravo em recurso especial não conhecido.

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