Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5084888-88.2023.8.24.0930
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 26/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. CAPACIDADE FINANCEIRA. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ANÁLISE DO DISSÍDIO PREJUDICADA. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
1. Controvérsia acerca da capacidade financeira da recorrente para arcar com as custas processuais. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela capacidade financeira.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedente.
4. Mantida a incidência da Súmula 7/STJ, prevalece a prejudicialidade da análise do alegado dissídio jurisprudencial. Agravo interno improvido.
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