Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5081887-38.2024.8.24.0000

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBRAGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE COM DISPOSITIVO ÚNICO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos óbices de admissibilidade, especialmente quanto à incidência da Súmula 83/STJ e da ausência de prequestionamento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial, notadamente quanto à incidência da Súmula 83/STJ e à ausência de prequestionamento. III. Razões de decidir 3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, exigindo a impugnação de todos os seus fundamentos pela parte agravante, conforme orientação consolidada e nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 4. O princípio da dialeticidade impõe impugnação efetiva, concreta e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada; alegações genéricas ou voltadas apenas ao mérito da controvérsia não são suficientes, incidindo, por analogia, a Súmula 182/STJ. 5. No caso, o agravo interno não demonstrou, de forma específica e suficiente, a superação dos óbices relativos à Súmula 83/STJ e à ausência de prequestionamento, não havendo indicação precisa de capítulo do agravo em recurso especial apto a infirmar tais fundamentos. IV. Dispositivo 6. Agravo interno desprovido.

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