Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5068715-29.2024.8.24.0000
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. PROFESSORA. PAGAMENTO DE FÉRIAS. DOCUMENTO. FORÇA PROBANTE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE NO CASO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. As questões controvertidas, objeto do recurso especial, referem-se à negativa de prestação jurisdicional por omissão e à possibilidade de comprovação, no caso, do pagamento do terço constitucional de férias, por meio de fichas financeiras. 2. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 3. A alteração da conclusão do Tribunal a quo, acerca da força probante dos documentos juntados aos autos, ensejaria o necessário reexame da matéria fático- probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
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