Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5066688-39.2025.8.24.0000
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REVISÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DE ÓBICE SUMULAR. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em demanda na qual se postulava a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão recursal de revisão sobre a conclusão do Tribunal de origem de ausência de comprovação da hipossuficiência para fins de gratuidade da justiça demanda o reexame das provas dos autros. III. Razões de decidir 3. A presunção de veracidade da declaração de pobreza é relativa, autorizando o magistrado a exigir documentação idônea quando houver dúvida razoável sobre a condição financeira, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. 4. A revisão da premissa fático-probatória fixada pelo Tribunal de origem sobre a hipossuficiência demandaria reexame de provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo
5. Agravo interno não provido.
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