Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5059825-96.2023.8.09.0051
- Publicado em 15/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUINTA TURMA
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DUPLA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELA MESMA PARTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Agravante contra decisão que negou provimento ao recurso especial em matéria penal, com fundamentos na especial valoração da palavra da vítima, no óbice da Súmula n. 7/STJ e na inexistência de ilegalidade na dosimetria da pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a interposição, pela mesma parte, de dois agravos regimentais contra a mesma decisão impede o conhecimento do recurso protocolizado por último, à luz do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. III. Razões de decidir 3. O sistema recursal brasileiro adota o princípio da unirrecorribilidade, pelo qual é admissível apenas um recurso para cada decisão judicial, sendo vedada a multiplicidade de recursos pela mesma parte contra o mesmo ato decisório.
4. No caso, tendo sido previamente protocolizado agravo regimental contra o decisum, resta inviabilizado o conhecimento do segundo recurso apresentado posteriormente no mesmo dia. IV. Dispositivo e tese
5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão viola o princípio da unirrecorribilidade e atrai a preclusão consumativa. Dispositivos relevantes citados: Súmula 7/STJ; Súmula 182/STJ Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.771.546/MA, Quinta Turma, j. 20.05.2025, DJEN 27.05.2025; STJ, AgRg no AREsp 2.846.597/SC, Sexta Turma, j. 20.05.2025, DJEN 27.05.2025
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