Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5039437-46.2025.8.24.0000

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE COBRANÇA DECORRENTE DE RESCISÃO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ART. 524 DO CPC. ALEGADA NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. SUPOSTA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DE FATOS INCONTROVERSOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. A pretensão recursal de afastar a determinação de exibição de documentos fundada no art. 524 do CPC e de impor a prévia liquidação de sentença, ao argumento de violação à coisa julgada e aos arts. 502, 505, 507 e 509, § 1º, do CPC, demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e a interpretação das cláusulas do contrato de representação comercial celebrado entre as partes, providências vedadas em sede de recurso especial, a teor das Súmulas n. 5 e 7/STJ. 2. A conclusão do Tribunal de origem no sentido de que os valores relativos ao bônus de retenção e às diferenças de comissões pagas a menor podem ser apurados por meio de simples cálculos aritméticos, com base em documentos extraíveis do sistema informatizado da própria agravante, resulta da interpretação contratual e da valoração da prova realizadas pelas instâncias ordinárias, não podendo ser revista por esta Corte sem o revolvimento do acervo fático-probatório. Precedentes. 3. Inexistindo subsídio novo apto a infirmar os fundamentos da decisão agravada, deve ela ser mantida por seus próprios termos. Agravo interno improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.