Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5036885-82.2024.8.13.0701

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. ALEGAÇÕES SOBRE CONEXÃO PROBATÓRIA E PREVENÇÃO DO JUÍZO NÃO ENFRENTAM ÓBICE DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula 284/STF, por apresentar indicação genérica de violação à legislação federal, sem individualização dos dispositivos supostamente contrariados. 2. Fato relevante e pedido. Agravantes sustentam adequada fundamentação do recurso especial, alegam conexão probatória nos termos do art. 76, III, do Código de Processo Penal, defendem a impossibilidade de aplicação analógica de óbices processuais em matéria penal e requerem o processamento do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser reformada a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por deficiência de fundamentação, diante da alegação de que o recurso especial teria indicado violação à legislação federal. 3. A questão em discussão consiste em saber se as alegações de conexão probatória, prevenção do juízo e impossibilidade de aplicação analógica de óbices processuais, inclusive a Súmula 182/STJ, afastam o óbice de admissibilidade consubstanciado na Súmula 284/STF. III. Razões de decidir 4. Mantém-se a incidência da Súmula 284/STF, pois o recurso especial não individualizou, de forma clara e precisa, os dispositivos de lei federal supostamente violados, evidenciando deficiência de fundamentação. 5. O agravo regimental não infirmou especificamente o fundamento da decisão agravada, limitando-se a reproduzir teses de mérito sem demonstrar o afastamento da deficiência apontada. 6. A invocação da impossibilidade de aplicação analógica da Súmula 282/STF é irrelevante, pois a decisão agravada não se fundamentou nesse enunciado, mas exclusivamente na deficiência de fundamentação do recurso especial. 7. As discussões sobre conexão probatória, prevenção do juízo e alegada violação ao art. 76, III, do Código de Processo Penal dizem respeito ao mérito e não afastam os requisitos de admissibilidade do recurso especial. IV. Dispositivo Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 76, III Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 284; STJ, Súmula 182

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