Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5033015-51.2022.4.04.0000

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A tese de violação aos arts. 489, § 1º, inciso IV, e 1.022, inciso II, e parágrafo único, inciso II, ambos do Código de Processo Civil de 2015, não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. 2. Infirmar a conclusão do acórdão recorrido – de que "ainda que se considere que a Fazenda Nacional falhou na análise dos marcos temporais e na correta qualificação jurídica do excipiente (administrador não sócio), o acórdão fundamentou a manutenção da ausência de condenação em honorários em dois pilares inatacados pela mera complementação dos fatos: 1) a existência da dívida, que deu causa à execução; e 2) o envolvimento subjacente do excipiente na cadeia de eventos que levou ao redirecionamento equivocado, dada a ciência presumida da falsificação do contrato social"; bem como de que "o reconhecimento de que o excipiente, independentemente da falsificação, não poderia ser responsabilizado pelos fatos anteriores a 2013, embora seja pertinente, não é suficiente para afastar a aplicação do princípio da causalidade, que recai sobre o devedor que deu causa ao litígio executivo, conforme decidido" (e-STJ, fl. 35) – ensejaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido.

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