Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5031491-02.2021.4.04.7001

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTA VINCULADA AO PASEP. SUPOSTA MÁ GESTÃO DE RECURSOS. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Espécie em que, na origem, foi reconhecida a ilegitimidade passiva da União e declarada a incompetência da Justiça Federal, com remessa dos autos à Justiça Estadual. 2. No caso em exame, o Tribunal a quo inadmitiu o apelo nobre com espeque nos seguintes fundamentos: (a) incidência da Súmula n. 7 do STJ; (b) incidência da Súmula n. 83 do STJ; e (c) óbice da Súmula n. 7 para o dissenso pretoriano. 3. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, embora tenha negado genericamente a incidência das Súmulas n. 7 e n. 83 do STJ, não as refutou de modo adequado e concreto, ensejando a aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 4. Agravo em recurso especial não conhecido.

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