Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5031290-97.2023.8.24.0033

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou de forma específica todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, especialmente o óbice da súmula 83 do STJ. III. Razões de decidir 3. A parte agravante deve infirmar, de modo específico e pormenorizado, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, por se tratar de provimento incindível, nos termos do art. 932, III, do CPC, e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 4. A ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 83/STJ impede o conhecimento do agravo em recurso especial, sendo necessária a colação de precedentes contemporâneos ou supervenientes favoráveis ou a demonstração de distinção em relação aos julgados mencionados. 5. No caso, a parte agravante não afastou o óbice da Súmula 83/STJ nas razões do agravo em recurso especial, o que impede o seu conhecimento e autoriza a manutenção da decisão agravada. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.

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