Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5030241-52.2025.8.24.0000
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 26/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se: a ausência de indicação específica dos dispositivos legais federais supostamente violados e a deficiência de fundamentação autorizam o não conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 284/STF. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada deve ser mantida porque a parte recorrente não indicou, de forma precisa, os dispositivos legais federais supostamente violados nem demonstrou, de maneira objetiva e convincente, a contrariedade ou negativa de vigência atribuída ao acórdão de origem, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. IV. Dispositivo
4. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.