Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5028696-13.2023.8.24.0033

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ. 2. Fato relevante. A defesa, ao agravar, limitou-se a reafirmar teses de mérito e a impugnar a aplicação das Súmulas 7 e 83/STJ, sem enfrentar especificamente o único fundamento da decisão agravada, consistente na incidência da Súmula 182/STJ. 3. As decisões anteriores. Condenação por roubo qualificado na forma tentada mantida em apelação; recurso especial inadmitido pelo tribunal de origem; agravo em recurso especial não conhecido pelo Presidente da Corte com base na Súmula 182/STJ; interposição do presente agravo regimental. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental impugnou especificamente os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ. III. Razões de decidir 5. Compete ao agravante impugnar de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão agravada; a mera reiteração de teses de mérito e o enfrentamento de óbices diversos não atendem ao ônus de dialeticidade recursal. 6. Verificada a ausência de impugnação específica ao fundamento de incidência da Súmula 182/STJ, aplica-se o enunciado sumular que torna inviável o conhecimento do agravo. 7. A não superação do único motivo determinante da decisão monocrática (incidência da Súmula 182/STJ) impede o exame do mérito do agravo regimental. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Dispositivos relevantes citados: Súmula 182/STJ Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 892.950/SP, Quinta Turma, j. 29.04.2024; STJ, AgRg no HC 872.861/ SP, Sexta Turma, j. 18.03.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.699.289/SP, Quinta Turma, j. 10.09.2024

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