Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5021023-56.2022.8.21.0010
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 182/STJ E 283/STF. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre.
2. Ausente impugnação quanto a um dos diversos fundamentos de não conhecimento do capítulo atado à violação dos arts. 113 do CC e 373, I, do CPC, incide a Súmula n. 283/STF quanto a esta parcela do agravo interno. 3. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial quanto à ausência violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno.
4. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 932, inciso III, do CPC e atraem a incidência da Súmula n. 182/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido.
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