Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5020327-29.2022.8.13.0079
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ
1. Controvérsia acerca da aplicação da Súmula n. 182/STJ, pela ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
2. Da análise do agravo em recurso especial, nota-se que a agravante discorre sobre prequestionamento por meio de embargos de declaração e ausência de óbice da Súmula n. 7/STJ, sem impugnar o fundamento da intempestividade utilizado na decisão que inadmitiu o recurso especial.
3. Diante da inexistência de ataque específico a todos os fundamentos da decisão que obstou a subida do recurso especial, mostra-se irrefutável a incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, impondo-se a manutenção da decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial. Agravo interno improvido.
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