Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5020224-88.2024.8.24.0000

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTOS DA DECISÃO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. ART. 932, III, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial em face dos seguintes fundamentos: a) ausência de prequestionamento da tese recursal objeto da divergência (art. 921, § 4º-A, do CPC - no que se refere à alínea c do permissivo constitucional), b) incidência da Súmula 280/STF e c) não realização do indispensável cotejo analítico, novamente no que se refere ao dissídio jurisprudencial alegado. O agravo em recurso especial interposto deixou de apresentar impugnação específica ao fundamento referente à ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial, de modo que a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso. 2. Diante da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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