Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5017139-03.2018.4.03.6183

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MINUTA QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, se limitou a reproduzir as teses meritórias, e não impugnou, de maneira específica, a fundamentação atinente ao óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, restringiu-se a afirmar, de maneira genérica, que não se trata de revolvimento do acervo fático-probatório, não tendo esclarecido, à luz da tese veiculada no apelo nobre, de que maneira não seria necessária a incursão ao campo fático- probatório. 3. Agravo em recurso especial não conhecido.

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