Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5016014-64.2020.4.04.7100

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. IMPUGNAÇÃO PARCIAL DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. DISTINGUISHING NÃO CONFIGURADO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada concluiu que a pretensão recursal demanda o reexame da interpretação conferida pelo Tribunal de origem ao conteúdo da impugnação administrativa e aos efeitos dela decorrentes, circunstância que atrai a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Não se configura o distinguishing alegado quando a insurgência se limita a defender interpretação diversa do conjunto fático-documental examinado pelas instâncias ordinárias, sem demonstrar erro na aplicação da ratio decidendi do acórdão recorrido. 3. Não há violação ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma fundamentada, as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte. 4. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.