Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5014462-82.2018.8.21.0001

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. PROVA ILÍCITA. CONDENAÇÃO AMPARADA EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. EMENDATIO LIBELLI. OITIVA POLICIAL SEM ADVOGADO. NULIDADES DO INQUÉRITO POLICIAL QUE NÃO CONTAMINAM A AÇÃO PENAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O agravante sustenta nulidade por utilização de prova ilícita (acesso a mensagens de WhatsApp sem ordem judicial e realização de interrogatório policial sem presença de advogado), alegando prova ilícita por derivação, e aponta ofensa ao princípio da correlação, por alteração da data do fato na instância ordinária, em violação do art. 384 do CPP. 2. A correção da data constante da imputação, sem alteração do núcleo fático nem da definição jurídica, caracteriza mero erro material, preservando o princípio da correlação. Não há, portanto, mutatio libelli. 3. O interrogatório policial, de natureza inquisitiva, dispensa a presença de advogado, e eventuais irregularidades no inquérito não contaminam a ação penal, dada sua natureza informativa. 4. As mensagens de WhatsApp, tidas por ilícitas, foram desentranhadas e não fundamentaram a condenação. O édito condenatório se apoiou em provas válidas e independentes (depoimento judicial da vítima, laudo pericial e testemunhos), inexistindo prova ilícita determinante ou por derivação. 5. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias sobre a dinâmica fática e a valoração das provas demandaria reexame do acervo probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7 do STJ. O Superior Tribunal de Justiça limita-se a questões de direito, visando à uniformidade da interpretação da lei federal. 6. Agravo regimental improvido.

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