Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5012168-40.2022.8.21.0026
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO QUE MANTEVE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental e manteve decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da inadmissibilidade (Súmula 182/STJ).
2. Nos aclaratórios, o embargante alega omissões quanto: (i) ao enfrentamento da suposta impugnação específica aos óbices de inadmissão; (ii) à tese de violação ao art. 158 do CPP em delitos com vestígios digitais e à distinção entre reexame probatório e error in procedendo; (iii) à negativa de prestação jurisdicional e ao art. 5º, XXXV, da Constituição Federal; e (iv) ao prequestionamento expresso dos arts. 158, 619 e 564 do CPP, art. 263 do RISTJ e art. 5º, XXXV, do texto constitucional. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão anteriormente proferido. III. Razões de decidir
4. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do CPP, servem para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão; inexistem tais vícios, no caso, pois o acórdão embargado enfrentou de modo suficiente a dialeticidade recursal, os óbices sumulares e a impossibilidade de suprimento, em agravo regimental, de fundamentação deficiente já consumada.
5. Não há negativa de prestação jurisdicional nem necessidade de referência explícita a dispositivos normativos quando a controvérsia processual é integralmente resolvida; embargos de declaração não se prestam a sucedâneo recursal ou ao prequestionamento de dispositivos desnecessários ao desate da controvérsia. IV. Dispositivo
6. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.