Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5009927-16.2019.4.03.0000

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCLUSÃO DE CO- EXECUTADO DO POLO PASSIVO. HONORÁRIOS. EQUIDADE OU PERCENTUAL DO VALOR DA CAUSA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Conforme prevê o art. 1.030, § 2.º, do Código de Processo Civil, o recurso cabível para impugnar a decisão de origem que nega seguimento a recurso especial, por considerar o acórdão recorrido em harmonia com precedente qualificado, é o agravo interno. 2. A simples menção, feita pela decisão de origem, a respeito da inadmissão do apelo nobre não guarda autonomia suficiente para justificar a interposição do Agravo em Recurso Especial, já que, diante da negativa de seguimento, o mérito da controvérsia não poderia ser examinada pelo Superior Tribunal de Justiça. Eventual equívoco na aplicação do precedente qualificado deve ser tratada em agravo interno, a ser julgado pela própria Corte local. 3. Agravo em Recurso Especial não conhecido.

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