Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5008368-80.2021.4.03.6102

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS. JUROS CALCULADOS PELA TAXA SELIC. APLICAÇÃO IMEDIATA DE TESE REPETITIVA (TEMA 1.237/STJ). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A tese firmada em recurso repetitivo aplica-se de imediato, independentemente do trânsito em julgado ou da pendência de embargos de declaração no leading case, sendo descabido o sobrestamento do processo. 2. Não há violação aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC quando o acórdão adota fundamentação suficiente ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido diverso da pretensão recursal. 3. É correta a incidência da Súmula 83/STJ quando o acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria. 4. Agravo interno desprovido.

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