Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5007761-54.2024.8.24.0020

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 5/ STJ, 7/STJ, 83/STJ, 282/STF, 356/STF E 284/STF. DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial com fundamento na Súmula n. 182/STJ ante a ausência de impugnação específica e suficiente dos óbices das Súmulas n. 5/STJ, 7/STJ, 83/STJ, 282/STF, 356/ STF e 284/STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, de modo a afastar a aplicação da Súmula n. 182/STJ e permitir o conhecimento da insurgência. III. Razões de decidir 3. Constatado que o agravo interno apenas reiterou argumentos de mérito do recurso especial, sem atacar os fundamentos da decisão agravada, resta inviável o conhecimento da presente insurgência. IV. Dispositivo 4. Agravo interno não conhecido.

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