Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5007644-20.2024.4.03.6119
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 01/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MINUTA QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE UM DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE (SÚMULA N. 7 DO STJ). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Deve a parte agravante infirmar de maneira clara e fundamentada os motivos pelos quais entende desacertada a decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, sob pena de ofensa ao princípio da dialeticidade. Súmula n. 182 do STJ.
2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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