Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5006417-72.2022.8.21.0026
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 26/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Ação de interdito proibitório e ação de usucapião extraordinária julgadas conjuntamente, com sentença mantida em apelação que reconheceu a aquisição por usucapião.
2. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
3. Inexistiu ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, porque a prestação jurisdicional foi entregue de modo claro, suficiente e fundamentado. 4. O reconhecimento, pela instância ordinária, do preenchimento dos requisitos da usucapião extraordinária decorreu da análise do acervo fático- probatório, cujo reexame é vedado em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.