Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5006317-70.2024.8.21.0019
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 26/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LITIGÂNCIA ABUSIVA. EXIGÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS . TEMA N. 1.198/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ . INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA ABUSIVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A decisão do Tribunal de origem está alinhada ao entendimento do STJ firmado no Tema repetitivo n. 1.198, que permite ao juiz exigir documentos em casos de indícios de litigância abusiva. Assim, aplica-se ao caso a Súmula n. 83 do STJ.
2. Rever o entendimento da Corte de origem, no sentido de existência de elementos concretos que indicavam a possibilidade de litigância abusiva, demandaria nova incursão no conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
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