Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5003965-56.2022.8.24.0010

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ E 284/STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC; (ii) saber se incidem os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ, diante da necessidade de interpretação de cláusulas contratuais e do reexame do acervo fático-probatório; (iii) saber se há deficiência de fundamentação nas razões recursais, atraindo a Súmula 284/STF. III. Razões de decidir 3. Afasta-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional: o acórdão de origem enfrentou, de modo claro, motivado e suficiente, os pontos relevantes, apreciando o Termo de Transação e Quitação (inexistência de quitação plena/geral e de renúncia) e a cláusula de rateio sob a ótica do CDC, o que impede a configuração de vício dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC. 4. Incidem os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ: a pretensão recursal demanda interpretação de instrumento contratual e revolvimento do conjunto fático-probatório (inclusive quanto à cláusula de rateio e às circunstâncias do sinistro), providências incompatíveis com a via especial. 5. Verifica-se deficiência de fundamentação nas razões do especial, por menção genérica a dispositivos legais (inclusive do art. 104 do CC, com múltiplos desdobramentos) e por dissociação em relação aos fundamentos do acórdão recorrido, o que atrai a aplicação da Súmula 284/STF. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.