Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5003675-32.2019.8.09.0085

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO ELETRÔNICO. CERTIFICADO DIGITAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. SÚMULA 115/STJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, por irregularidade na representação processual do advogado titular do certificado digital que subscreveu eletronicamente as peças recursais. 2. Constatada a ausência de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao titular do certificado digital, apesar de intimação para regularização, os documentos posteriormente apresentados não outorgaram poderes ao subscritor eletrônico. Pedido de concessão de efeito suspensivo reputado prejudicado, ante o não conhecimento do recurso. 3. Embargos de declaração opostos contra a decisão de não conhecimento foram rejeitados por inexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, com advertência de aplicação de multa em caso de reiteração protelatória. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento ao advogado titular do certificado digital que subscreveu eletronicamente o agravo e o recurso especial impede o conhecimento do recurso; e (ii) saber se a inércia da parte após intimação para sanar o vício de representação acarreta o não conhecimento do recurso, à luz dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do CPC, e da Súmula 115/STJ. III. Razões de decidir 5. A assinatura eletrônica vincula a petição ao titular do certificado digital utilizado na transmissão, que é considerado o efetivo subscritor da peça para todos os efeitos, devendo possuir procuração ou cadeia completa de substabelecimento nos autos. 6. A ausência de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento ao subscritor eletrônico, não sanada após intimação, impõe a aplicação da Súmula 115/STJ e dos arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do CPC, reputando-se inexistente o recurso e determinando-se o seu não conhecimento. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não provido.

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