Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5002150-70.2022.4.04.7105

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REFORMA MILITAR. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À REFORMA POR AUSÊNCIA DE INVALIDEZ. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO EM PROVAS E PERÍCIA OFICIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. RAZÕES DO AGRAVO GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE COTEJO ENTRE A MOLDURA FÁTICA INCONTROVERSA E AS TESES RECURSAIS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ E DO ART. 932, INCISO III, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. 1. O acórdão de origem afastou o direito à reforma militar por inexistência de invalidez, com base em perícia oficial que atestou aptidão para serviços administrativos e possibilidade de realocação em atividades compatíveis. 2. O recurso especial foi inadmitido em razão da necessidade de reexame de fatos e provas, incidindo a Súmula n. 7/STJ. 3. As razões do agravo em recurso especial limitaram-se a afirmar, de modo genérico, a desnecessidade de revolvimento fático-probatório, sem demonstrar, com base na moldura fática estabelecida no acórdão recorrido, de que forma o exame das teses prescindiria da análise de provas. Precedentes: AgInt no AREsp 1.790.197/SP; AgInt no AREsp 1.795.402/SP; AgInt no AREsp 1.770.082/SP. 4. Configurada a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão, aplica-se a Súmula n. 182/STJ, à luz do princípio da dialeticidade, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Precedente: AgInt no AREsp 2.141.230/SP. 5. Agravo em recurso especial não conhecido.

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