Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5002091-97.2021.8.24.0001

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TARIFAS DE PEDÁGIO. EVASÃO. CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. NULIDADE DO CONTRATO DE CONCESSÃO. EFICÁCIA DA SUSPENSÃO DE LIMINAR N. 274/STF. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE ATOS ADMINISTRATIVOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. Inexiste violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia, de forma fundamentada, a controvérsia posta, apontando as razões de seu convencimento, ainda que de modo contrário aos interesses da parte recorrente, sendo incabível confundir julgamento desfavorável com ausência de fundamentação. 2. O Tribunal de origem, soberano na análise fática e probatória, concluiu pela exigibilidade das tarifas com base na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na SL 274 Extn-AgR e na comprovação material de 53 evasões de pedágio documentadas por fotos e vídeos, ônus do qual a ora agravante não se desincumbiu. 3. As teses recursais demandam o reexame do acervo fático-probatório, a verificação da situação processual de demandas externas e a interpretação de cláusulas contratuais e de atos administrativos, providências vedadas na via estreita do recurso especial, atraindo o óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Hipótese de não provimento do agravo interno, porquanto o agravante não logrou infirmar os fundamentos da decisão agravada, mantendo-se íntegra a conclusão de que a revisão do entendimento do Tribunal de origem depende de providências que escapam da competência desta Corte Superior. Agravo interno improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.