Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5000955-56.2022.4.04.7006
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO ADMINISTRATIVA. DECADÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. No caso, o Tribunal regional entendeu que o termo inicial do prazo decadencial corresponde à data do primeiro pagamento do benefício ao militar instituidor da pensão, e não o pago à pensionista. A majoração dos proventos da reforma ocorreu em 2007, sendo que a revisão da pensão foi realizada apenas em 2020, após mudança de entendimento do Tribunal de Contas da União. 2. A fundamentação do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o prazo decadencial de 5 (cinco) anos é contado a partir da percepção do primeiro pagamento indevido.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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