Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5000916-43.2024.8.21.0164

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por ausência de prequestionamento dos arts. 6º, inciso III, e 46 do Código de Defesa do Consumidor. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há prequestionamento, ainda que implícito, dos arts. 6º, III, e 46 do Código de Defesa do Consumidor, relativamente ao dever de informação e à abusividade da capitalização diária de juros. III. Razões de decidir 3. A ausência de exame pela Corte de origem dos dispositivos legais invocados e a falta de oposição de embargos de declaração para provocar o pronunciamento específico impedem o conhecimento do recurso especial, incidindo as Súmulas 282 e 356/STF. 4. Os dispositivos legais ditos violados nas razões do recurso especial não foram objeto de debate efetivo e específico no acórdão recorrido. Ausente o indispensável prequestionamento, incidem, por analogia, as Súmulas 282 e 356/STF. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não provido.

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