Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5000783-50.2021.4.03.6110

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO TÓPICO NO AGRAVO INTERNO. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC; E DA SÚMULA 182/STJ. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. A admissibilidade do recurso especial, tanto pela alínea a quanto pela alínea c do permissivo constitucional, exige a clareza na indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados, assim como a demonstração efetiva da alegada contrariedade, sob pena de incidência da Súmula 284/STF. 2. A parte agravante, nesse agravo interno, baseando sua fundamentação na ausência de incidência da Súmula 7/STJ, deixou de impugnar, especificamente, a aplicação da Súmula 284/STF, restando inviável o conhecimento do agravo interno, no ponto, estando preclusa a discussão da matéria. Incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC; e da Súmula 182/STJ. 3. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.