Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5000733-65.2017.8.21.6001
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA ESCRITA IDÔNEA. ESCRITURA PÚBLICA E NOTA PROMISSÓRIA PRO SOLUTO. ÔNUS DA PROVA. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, afastando alegação de ausência de devida prestação jurisdicional e reconhecendo a incidência do óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. Ação monitória ajuizada com base em escritura pública de compra e venda de imóvel, com pagamento parcial à vista e saldo previsto por nota promissória de natureza pro soluto, discutindo-se a idoneidade da prova escrita, a exigibilidade da obrigação e a distribuição do ônus da prova quanto à quitação, à luz do art. 700 do CPC, do art. 373, II, do CPC e do art. 324 do CC.
3. Acórdão do Tribunal estadual que manteve a rejeição dos embargos monitórios e considerou não comprovado o pagamento, com rejeição dos embargos de declaração; decisão agravada que reputou suficiente a fundamentação e vedado o reexame de fatos e cláusulas contratuais em recurso especial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a escritura pública que registra obrigação vinculada a nota promissória pro soluto constitui prova escrita idônea para instruir ação monitória, nos termos do art. 700 do CPC; (ii) a posse da nota promissória pelo devedor gera presunção de pagamento apta a deslocar o ônus da prova para o credor, à luz do art. 324 do CC; (iii) houve ausência de devida prestação jurisdicional por omissão ou contradição do acórdão, em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC; e (iv) é possível, em recurso especial, reexaminar os documentos e circunstâncias fático-probatórias para infirmar as conclusões do Tribunal de origem, ante os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. III. Razões de decidir 5. O acórdão recorrido apresenta fundamentação suficiente, enfrentando os elementos essenciais à solução da controvérsia, inexistindo omissão ou contradição apta a caracterizar violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 6. A aferição da idoneidade da prova escrita para a ação monitória e da quitação do débito vinculado a ela demanda reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais, inviável na via especial, ante o óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ.
7. Não conhecido o alegado dissídio jurisprudencial sobre matérias alcançadas pelo óbice da Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo Agravo interno improvido.
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