Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5000644-46.2020.8.24.0054
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA E EMBARGOS MONITÓRIOS. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em demanda que envolve ação monitória de cobrança decorrente de “Cartão BNDES”, com alegações sobre ilegitimidade e extensão da responsabilidade dos fiadores, suficiência documental, prescrição, abusividade de encargos e aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. II. Questão em discussão
2. Verificar se o exame das teses aventadas pelos recorrentes no recurso especial exige reexame de provas. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem enfrentou de forma fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia. A revisão dessas conclusões não se compatibiliza com a função uniformizadora do recurso especial. 4. A pretensão recursal demanda o revolvimento do acervo fático- probatório, providência vedada na via especial, consoante a Súmula n. 7/STJ. IV. Dispositivo
5. Agravo interno não provido.
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